James N. Green

Não sou advogado nem especialista na legislação que regula os arquivos no Brasil. Sou historiador que trabalha com os documentos do Estado durante a ditadura militar brasileira. Quero interrogar aqui as questões complexas relacionadas ao acesso de dados pessoais dentro dos arquivos da repressão no Brasil. Quero abordar este
tema do ponto de vista do historiador, que está comprometido em recuperar e analisar as atividades de cidadãos na oposição à ditadura militar, que se instalou ilegalmente no dia 1o de abril de 1964 e utilizou a força militar para manter a sua legitimidade por 21 anos. Antes de entrar no assunto sobre o acesso e uso de dados
pessoais, queria contar uma experiência de um ex-preso político relacionada às leituras dos documentos do DEOPS de São Paulo e os silêncios presentes neste vasto arquivo, para concretizar este debate.

Em 18 de junho de 1998, encontrei-me com Anivaldo Padilha, conhecido como Niva, na estação do metrô Tietê, próxima aos Arquivos do Estado de São Paulo, onde estão depositados os registros da polícia política (DEOPS). Enquanto caminhávamos, ele falou de suas experiências nas atividades clandestinas, quando era militante da Ação Popular (AP), organiza ção revolucionária considerada subversiva durante a ditadura militar. Explicou que a disciplina era indispensável para a sobrevivência da organização. Era também preciso ocultar os grupos sob um espesso véu de sigilo. A sobrevivência de uma organização clandestina exigia limitação estrita da informação que cada membro possuía a respeito de outros militantes. Ocultar os nomes verdadeiros, endereços residenciais, locais de trabalho e outras pistas do paradeiro e identidades alheias era essencial para a proteção aos indivíduos, caso algum deles fosse preso, torturado e obrigado a dar informações à polícia.

Por isso, os pontos, encontros rápidos em lugares públicos e não em casas particulares, mantinham o conhecimento compartimentalizado e a organização intacta. O não comparecimento a um encontro
poderia significar a perda de contato com a organização. A ausência de alguém a um encontro marcado poderia significar que fora preso. Nessa eventualidade, medidas estritas de segurança exigiam que se essa pessoa soubesse onde outros moravam ou trabalhavam, estes últimos teriam de abandonar imediatamente suas casas ou empregos, ou arriscar-se a serem igualmente apanhados.

Ao chegarmos ao Arquivo do Estado, seguimos para uma pequena sala a fim deexaminar os registros policiais relativos à detenção de Niva em 28 de fevereiro de 1970 e seu interrogatório durante as semanas seguintes. Quando o controle exercido pelo regime militar se abrandou no início da década de 1980 e eleições
para governador trouxeram os partidos de oposição ao poder na maioria dos principais estados, decretos executivos determinaram que os militares entregassem os arquivos da polícia política às autoridades civis, para que as vítimas da repressão governamental pudessem ter acesso aos documentos do regime. Milhões de folhas
de papel conservadas naqueles arquivos registram, ou parecem registrar, a história da repressão. No entanto, como sabem os historiadores, palavra escrita tanto pode ocultar quanto revelar.

Ao lermos juntos os documentos, com um gravador ao lado, Niva e eu encontramos uma série de mentiras e enganos registrados nos documentos de aparência oficial, nos quais escribas mais recentes haviam feito cuidadosas anotações, devidamente assinadas por um funcionário encarregado da investigação. Os gritos de dor causados pelos choques elétricos no corpo dos prisioneiros não aparecem nos registros policiais. Na verdade, uma leitura superficial dos documentos poderia dar a impressão de que os policiais haviam tido interações
corteses e bastante bem-educadas com os detidos, esclarecendo questões em entrevistas subsequentes até poderem reconstituir uma narrativa final e coerente e decidir pelo indiciamento ou não. Alguns relatórios parecem tão inocentes que se poderia imaginar o policial oferecendo um cafezinho antes de um interrogatório de seis ou sete horas, ao fim do qual o prisioneiro confirmou seu depoimento e “nada mais tinha a declarar”. Em suma, os policiais haviam apagado todos os sinais de tortura. No entanto, os documentos continham também outros subterfúgios, pois o papel de qualquer prisioneiro detido, e até mesmo seu dever moral, era comportar-se
cuidadosamente, como num jogo de gato e rato com o inquisidor, a fim de ocultar informação e desviar o interrogatório em uma direção que evitasse outras prisões. Ao percorrermos os registros policiais, percebemos os hiatos entre as mentiras.